COMPREPAC
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Cananéia (COMPREPAC)
- Presidente: João Carlos de Almeida Borges
- Endereço o Conselho: Rua Tristão Lobo n.º 78 – Fds – Centro Histórico – Cananéia/SP – Cep.: 11.990-000
- Lei 1.709/2005 – Dispõe sobre a criação do conselho municipal do patrimônio cultural de Cananéia e delimita o centro histórico da Estância de Cananéia.
- Lei 1.904/2008 – Dispõe sobre o Tombamento do Patrimônio Cultural, Material e Imaterial, bem como o Conjunto Arquitetônico do Centro Histórico da Estância de Cananéia e Zonas de Entorno.
- Decreto n.º 491/2011 – Dispõe sobre o Regimento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural da Estância de Cananéia – COMPREPAC.
- Lei n.º 2.086/2011 – Dá nova redação ao art. 3º da Lei n.º 1.709/05 de 19 de setembro de 2005, concernente à composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Cananéia.
- Orientação Técnica: Toda orientação técnica será feita por escrito sendo que o interessado deve protocolar a solicitação no Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal (Av. Beira Mar, n.º 287 - Centro) contendo:
A atuação do COMPREPAC – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Cananéia está interligado ao trabalho desenvolvido pelo Departamento Municipal de Cultura e foi criado pela Lei n.º 1.709/2005 como órgão colegiado de natureza deliberativa sendo competente para orientar as diretrizes, políticas e outras medidas correlatas à defesa e preservação do patrimônio cultural Material e Imaterial do Município da Estância de Cananéia.
a) Endereçamento ao COMPREPAC;
b) Nome completo, número dos documentos pessoais, endereço da residência e da obra, telefone para contato e especificação da pergunta.
- Documentos exigidos pelo CONDEPHAAT para análise de processo de reforma ou construção: entrar no site da Secretaria Estadual de Cultura -www.cultura.sp.gov.br - “Patrimônio Histórico” e seguir as orientações ali contidas.
RESOLUÇÕES
- Ano: 2013








